DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITAREMA EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO CÁLCULO DO VALOR ANUAL POR ALUNO PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DOS FUNDOS E DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), PREVISTOS NA LEI N° 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) 2007-2020 E AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.