Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica
convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite),
empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e
serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da
isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de
maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar
o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a
obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração
pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer
a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também
chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de
preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei
10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a
administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e
os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.