Competência: dar parecer sobre todas as matérias sujeitas à consideração da Câmara, exceção feita a que for da exclusiva competência da Finanças e Orçamento.
Competência: emitir parecer sobre as seguintes matérias: 1- a proposta orçamentária, sugerindo as modificações permitidas por lei e opinando sobre as emendas apresentadas: I-o Orçamento Plurianual de Investimentos, na forma da legislação em vigor; II-a Prestação de Contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara, propondo a emissão de Decreto Legislativo, opinando sobre a aprovação ou a rejeição de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios IV-as proposições relativas à matéria tributária, aberturas de créditos adicionais, operações de crédito e às que venham a alterar a despesa ou a receita pública municipal, importem em responsabilidade do tesouro do Município, observando-se a legislação reguladora da matéria: V-a prestação de Contas do prefeito e da Mesa Diretora da Câmara, propondo a emissão de Decreto Legislativo aconselhando a aprovação ou a rejeição de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios VI-as proposições que aumentem remunerações e vantagens para o funcionalismo, inclusive a remuneração do Prefeito e a representação do Vice-Prefeito e da Mesa diretora da Câmara VII-as proposições que direta ou indiretamente, incorram em mutações patrimoniais do Município.
Competência: emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos do Município.
Competência: emitir parecer sobre todos os projetos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico e aos esportes.
Competência: emitir parecer sobre projetos referentes à saúde pública em geral e obras assistenciais do Município.