AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, CRIADO PELA LEI Nº 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009, REGULAMENTADA PELO DECRETO 6.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 484/2009 DO MC/MF E DEMAIS NORMARTIVOS APLICAVEIS.