Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doaçao do Sr. Vicente de Paula Rios, imovel com area coberta e localizado a Av. Rios s/n°, medindo e se confrontando : ao Nascente, por onde mede 11,40 metros, com rua sem denominação ao Poente, por onde mede 11,40 metros, com a Rua Afonso Fontes; ao Norte, frente por onde mede 10,00 metros com Avenida Rios e ao Sul, fundos, por onde mede 10,00 metros com predio e terreno de Jose Edson Rios, totalizando uma Area de 114 m2.
Artigo 2° - Toda a estrutura arquitetonica externa do imovel em questão, devera ser mantida, com todas as caracteristicas originais, preservando-as mesmo que hajam reformas de conservação e manutenção, tendo em vista seu valor historico e cujtural.
Paragrafo Unico -- Caso ocorra a descaracterizaçao da estrutura arquitetonica externa do imovel, em qualquer epoca, o mesmo devera ser devolvido, com todas as benfeitorias, sem nenhum onus, ao proprietario original ou aos seus sucessores.
Artigo 3° - O Poder Executivo devera avaliar e incorporar o presente imovel ao seu Patrimônio.
Artigo 4° - o poder deverá regulamentar, por decreto, a forma de utilização do imovel em questão.
Artigo 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições ao contrário.