DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO REPASSADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, PARA FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS AFETAS À ATUAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO REPASSADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, PARA FORTALECIMENTO DE POLÍTICAS AFETAS À ATUAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.350/2006.