ART. 1° - O ANEXO V , A QUE SE REFERE O ART. 9° DA LEI 212, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIÇOS TECNICOS - ADMINISTRATIVOS, FICA ALTERADO QUANTO A QUANTIDADE DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PASSANDO DE 235 PARa 340 CARGOS.